É direito do ser humano a liberdade de expressão, de opinião, de transmitir informações, ideias, sugestões, enfim… desbravar novos horizontes significa liberdade de pensamento. Um universo sem fronteiras!
Em 14 de Julho é comemorado o Dia da Liberdade de Pensamento devido a um fato muito importante na história: a Queda da Bastilha, que marcou o início da Revolução Francesa. Essa data foi inspirada na aprovação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte da França em 26 de agosto de 1789.
É necessário ressaltar que a data não é considerada festiva, mas sim de pontos fortes e importantes que devem ser conhecidos, reconhecidos e respeitados como parte integrante de qualquer individuo perante a sociedade.
Essa data é explicita para reforçar as escolhas individuais de cada um. Todos tem a liberdade de pensar de forma própria. Isso diz respeito as relações também, sejam elas familiares ou não. Somos o que escolhemos ser e batalhamos por isso.
Quando crianças, seguimos um roteiro exposto por aqueles que são mais próximos como pai, mãe, avós, tios, irmãos, professores, enfim… Aos poucos, um mundo vai se abrindo a nossa volta e amplia as nossas expectativas e referências também. É nesse momento que começamos a formar o nosso próprio perfil e percebemos que já não precisamos seguir modelos propriamente ditos como corretos, mas fazer escolhas, ter livre-arbítrio. Isso se chama amadurecer e caminha lado a lado com Liberdade de Pensamento.
Alguns tópicos do Artigo 5º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, tanto brasileiros quanto estrangeiros.
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;